Por decisão unânime o STF negou, no dia 1, o recurso do MPF e mantiveram a decisão do TRF da 3ª região que extinguiu ação civil pública movida contra o ex-governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli.
A denúncia dizia que Puccinelli e ex-secretários da Fazenda deveriam responder pelo crime de impobridade administrativa. Segundo o texto eles teriam deixado de aplicar o percentual mínimo de 12% dos recursos na área da saúde em 2013.
O TRF-3 já havia arquivado a ação após os membros da 4ª turma avaliarem que houve aprovação das contas pelo Tribunal de Contas Estadual.
O MPF recorreu da decisão, segundo o relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho se houver ausência de indicios de improbidade cabe ao quem for julgar reconhecer a inexistência do caso.
“Efetivamente, as Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa, por possuírem o peculiar caráter sancionador estatal, se assemelham às ações penais e exigem, dessa maneira, um quarto elemento para o preenchimento das condições da ação – e consequente viabilidade da pretensão do autor: a justa causa, correspondente a um lastro mínimo de provas que comprovem a prática da conduta ímproba (materialidade) e indícios de autoria do imputado.”
O advogado Rafael Carneiro, que atua na defesa do ex-governador, comemorou a decisão do STF.
“Esse importante precedente unânime do STJ reforça a necessidade da inicial acusatória de improbidade administrativa superar a barreira da justa causa, que exige um lastro probatório mínimo de autoria e materialidade”.
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